Banco é condenado a pagar indenização por danos morais
O Banco Santander Banespa S.A. vai ter que pagar seis mil reais para Francisca Brito Sales, a título de indenização por danos morais. A sentença do juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho, que responde pela 4ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 21.
Segundo consta nos autos, Francisca Brito ingressou com uma ação na justiça, alegando que tinha um débito junto à instituição financeira. Porém, após uma renegociação feita em 07 de janeiro de 2010, a autora deu 493 reais e 69 centavos e parcelou o restante em 24 vezes, com vencimento para o dia 8 de cada mês. "Achei que após o pagamento da primeira parcela meu nome sairia imediatamente do SPC/CDL e da SERASA, pois havíamos combinado isto. Para minha surpresa, mesmo pagando a segunda parcela, meu nome ainda continuou negativado", desabafou.
Por meio do seu departamento jurídico, a instituição financeira alegou que não houve localização do pagamento informado pela autora sobre. Disse ainda que não possui meios de processar um pagamento se o mesmo não constar em sistema, por isso há a necessidade do envio do comprovante de pagamento legível e com autenticidade do documento ou carta do banco recebedor com assinatura, do gerente, o que segundo a instituição não foi feito.
Na sentença, José Gonçalves da Silva Filho determinou que o banco exclua, em definitivo, o registro do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito (CDL e SERASA).
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