Banco é condenado a pagar indenização por danos morais
O Banco Bradesco S/A terá que pagar seis mil reais de indenização por danos morais causados a Lailton Andrade Freire. Ele teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença condenatória, do juiz de direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho - Rondônia, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 3 de outubro de 2011.
Lailton Andrade Freire propôs ação declaratória de inexistência de débito, combinada com indenização por danos morais, alegando que seu nome se encontrava inscrito no rol de inadimplentes por determinação do Banco Bradesco. Lailton disse também que jamais firmou contrato com a instituição financeira. Alegou ainda que a inscrição negativa lhe causou abalo moral, em razão dos constrangimentos que passou. Apesar de ser chamado para se defender, o Banco Bradesco não compareceu.
Para Gurgel do Amaral, ficou caracterizado o dano moral pela simples inscrição indevida e consequente restrição ao crédito. Fato este, segundo o magistrado, que restou comprovado também pelo fato da empresa ré não contestar. "O valor a ser pago, a título de indenização, está pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", explicou.
Processo n. 0021840-31.2010. 8. 22. 0001
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