Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

Banco quebra sigilo de funcionário e é condenado a R$ 150 mil por dano moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve por unanimidade a decisão da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé (RO) e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por dano moral em R$150 mil, após quebrar sigilo bancário sem autorização, por suspeitar de envolvimento do funcionário em quadrilha que assaltou a agência.



De acordo com os fatos narrados na petição inicial e confirmados em audiência, o fato mais relevante ocorrido nesta história aconteceu no dia 26 de julho do mesmo ano, quando o auditor sênior quebrou o sigilo bancário do autor consultando sua conta-corrente sem permissão, com objetivo de averiguar se o funcionário teria alguma ligação com a quadrilha que efetuou o assalto, instaurando um Processo Administrativo que ao final inocentou o funcionário de qualquer envolvimento.

Quebra de sigilo bancário

De acordo com os fatos narrados na petição inicial e confirmados em audiência, o fato mais relevante ocorrido nesta história aconteceu no dia 26 de julho do mesmo ano, quando o auditor sênior quebrou o sigilo bancário do autor consultando sua conta-corrente sem permissão, com objetivo de averiguar se o funcionário teria alguma ligação com a quadrilha que efetuou o assalto, instaurando um Processo Administrativo que ao final inocentou o funcionário de qualquer envolvimento.

Diante do constrangimento vivido pelo reclamante, este entrou com Ação de dano moral contra a agência bancária pedindo R$300 mil reais em primeiro Grau, na audiência a representante do banco propôs como acordo, a divulgação em jornal de grande circulação local de uma nota de desagravo isentando o autor de qualquer participação no assalto com objetivo de reparar o dano sofrido pelo funcionário.

Diante das atitudes do Banco ao tentar amenizar o constrangimento e o dano causado ao reclamante, não há como refutar efetivamente ter ocorrido o ato ilícito ensejador da reparação, a magistrada ressaltou em seu acórdão: "O direito pátrio tem se pautado no estabelecimento de indenizações que busquem efetivamente indenizar o dano, fiel ao princípio moral que repugna enriquecimento sem causa, devendo-se cuidar do outro extremo para evitar indenizações insignificantes que aviltam, ainda mais, o trabalhador.

De acordo com a decisão unânime da Turma do TRT, a reparação deverá compreender todas as consequências dolorosas imediatas e mediatas do ato que causou, para tanto o Banco deverá pagar uma indenização no valor de R$150 mil, além das custas processuais no importe de R$3 mil.

A decisão da 2ª Turma do TRT é passível de recurso.

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