Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Bancos de Rondônia terão 90 dias para atender de forma imediata idoso, fornecer água e construir banheiros

Começou a contar nesta sexta-feira (28) o prazo de 90 dias para que agências bancárias de Rondônia implementem medidas que visam o atendimento imediato aos idosos, fornecimento de água potável e construção de banheiros. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) certificou o trânsito em julgado da ação na data de ontem (27). Com isso, não há mais recursos e o prazo para cumprimento da decisão encontra-se em andamento, sob pena de multa diária de cinco mil até o limite de 300 mil reais, no caso de atraso.



Na época, Zavascki determinou a devolução dos autos ao TJ-RO a fim de que o recurso fosse apreciado como agravo interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou conhecimento de agravos dos bancos, que insistiam na análise de recursos.

O presidente do TJ-RO, desembargador Rowilson Teixeira, indeferiu o pedido de devolução de prazo recursal para oposição de embargos de declaração. Ainda, determinou ao Departamento a certificação do trânsito em julgado, já que em setembro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia negado recurso dos bancos em decisão do ministro Teori Zavascki.

Na época, Zavascki determinou a devolução dos autos ao TJ-RO a fim de que o recurso fosse apreciado como agravo interno. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou conhecimento de agravos dos bancos, que insistiam na análise de recursos.

O coordenador da ACV, Paulo Xisto, segue confiante em um desfecho próximo que obriga as agências bancárias do Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Itau S/A, Banespa Santander S/A, Sudameris S/A, Banco Real S/A e Unibanco a respeitarem o Estatuto do Idoso. “A ação, ajuizada em 2005, visa tão somente garantir ao idoso o respeito aos seus direitos humanos e de consumidor. Vamos cobrar o cumprimento imediato da setença”, ressaltou.

Para o advogado da ação, Gabriel Tomasete, “Os consumidores eram submetidos a atendimento indigno, especialmente os idosos, que enfrentavam caixas denominados preferenciais com longas filas. Agora sim haverá prioridade no atendimento”.

Sobre a ação

Proposta em 2005, a ação civil pública pedia providências na adequação do número de funcionários com o fim de garantir o atendimento preferencial e individualizado dos idosos, como também a disponibilização de sanitários e água potável em locais de fácil acesso.
O processo foi julgado totalmente procedente em novembro de 2009 pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, em decisão do juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral. Os bancos recorreram, mas o TJ-RO confirmou a sentença.
O atendimento imediato significa que o idoso será o próximo a ser atendido, independentemente do tipo de caixa (preferencial ou “normal”).

Após o ajuizamento da ação, algumas agências passaram a fornecer água aos consumidores e dar acesso a banheiros. Agora, todas deverão cumprir a decisão, que é inédita no país no tocante ao atendimento imediato ao idoso.

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