Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Geral

Bradesco condenado a pagar R$ 100 mil a ex-funcionário

O banco Bradesco S.A foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava o transporte irregular de valores. Além disso, o trabalhador deve receber 1.200 horas extras, com adicional de 50%, equivalente a cursos online realizados, bem como suplementos salariais indenizatórios por deslocamento, no importe de R$ 53,053,00, além de horas extras in tinere.



O trabalhador também relatou que fazia transporte de dinheiro em espécie, em veículo próprio, de Candeias do Jamari para o banco postal no distrito de Triunfo (RO) e de lá, para Porto Velho sem nunca ter recebido treinamento ou aparato de segurança para fazer o transporte.

No depoimento, o reclamante alegou que, quando transferido a cidades do interior de Rondônia, não recebeu auxílio despesa pelo combustível gasto. Pleiteou também horas extras diárias relativas ao percurso de Porto Velho a Nova Mutum, distrito da capital, em que fazia no período em que a empresa ainda fornecia um veículo tipo van para o deslocamento.

O trabalhador também relatou que fazia transporte de dinheiro em espécie, em veículo próprio, de Candeias do Jamari para o banco postal no distrito de Triunfo (RO) e de lá, para Porto Velho sem nunca ter recebido treinamento ou aparato de segurança para fazer o transporte.

"O reclamante transportava valores em benefício da instituição financeira de maneira irregular, porquanto destituído das medidas de segurança necessárias, tais como treinamento específico, veículo especial ou como, com a presença de vigilantes etc., portanto em desacordo com o que dispões a Lei n.7.102/83", ressaltou o magistrado.

Ricardo Cesar acatou, ainda, o pedido do funcionário formulado na inicial, e condenou o banco ao pagamento de 1.200 horas extras, o equivalente a 100 (cem) cursos Treinet online, com adicional de 50%, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, DSRs (descansos semanais remunerados) e FGTS.

Cabe recurso da decisão.

(Processo Nº 0001053-76.2015.5.14.0001)

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