BRADESCO TAMBÉM RECORRE A JUSTIÇA PARA ABRIR AGÊNCIAS
Um novo pedido de interdito proibitório foi apresentado a Justiça de Rondônia no caso da greve dos bancários no Estado. A 5ª Vara Cível de Porto Velho analisa ação do Bradesco que recorreu para garantir atendimento público e que os trabalhadores não grevistas não sejam molestados. A decisão sai a qualquer momento. Na quinta feira, a Justiça portovelhense e de Ji Paraná atendeu reclamações do ITAÚ. Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Rondônia (SEEB) há conflito de competência, uma vez que para a entidade, somente a Justiça Trabalhista poderia decidir assuntos dessa natureza. Para o juiz da 3ª Vara Cível, Paulo José do Nascimento Fabrício, que deferiu medida liminar o direito de greve previsto constitucionalmente não defere aos sindicatos ou aos sindicalizados o direito de impedir o uso e gozo dos bens de propriedade do autor, de modo a obstar-lhe o livre exercício da posse sobre tais bens.