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Rondônia, 05 de novembro de 2026
Geral

Brasil Telecom e Intelig são condenadas a indenizar usuário em RO

Valor a ser recebido a título de indenização não pode ser tão alto a ponto de levar a um enriquecimento sem causa por parte do consumidor, mas também não pode ser tão baixo a ponto de não cumprir o seu papel punitivo e pedagógico em relação ao causador da lesão. Com este entendimento, o juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho (RO), dobrou o valor da indenização que geralmente era estabelecida em casos como este, e condenou as empresas Intelig Telecomunicações LTDA e Brasil Telecom S/A ao pagamento de R$ 10.000,00 a uma consumidora que teve seu nome incluído indevidamente no CPC (Cadastro de Proteção ao Crédito) e que recebeu cobranças de dívidas oriundas de uma linha telefonica instalada na cidade de Campinas/SP. Cabe recurso.



Para o juiz, as empresas envolvidas na ação não tomaram nenhum cuidado para constatar se o serviço estava sendo oferecido a quem realmente lhe era legítimo. "Esse exagerado descuido das empresas envolvidas na ação, definitivamente configura a culpa por omissão ou negligência. O consumidor não pode ser prejudicado por descaso, descontrole e desorganização das rés".

A consumidora afirmou que nunca assinou contrato com a empresa Intelig, por essa razão repudiou as dívidas cobradas. Por outro lado as empresas não justificaram as cobranças, e, apesar disso, não exitaram em incluir o nome da autora no Cadastro de Proteção ao Crédito (CPC), levando prejuízo a autora da ação, uma vez que é empresária e estava na cidade de São Paulo para tratar de negócios, sendo prejudicada pela negativação indevida do seu nome. As empresas, mesmo diante das alegações da autora, não comprovaram o fato que a linha telefônica foi solicitada por ela.

Para o juiz, as empresas envolvidas na ação não tomaram nenhum cuidado para constatar se o serviço estava sendo oferecido a quem realmente lhe era legítimo. "Esse exagerado descuido das empresas envolvidas na ação, definitivamente configura a culpa por omissão ou negligência. O consumidor não pode ser prejudicado por descaso, descontrole e desorganização das rés".

De acordo com o juiz, a realidade tem mostrado que a conduta se repete, principalmente por parte da Brasiltelecom, que, por insuficiência administrativa e operacional, permite que fraudes desta natureza persistam, demonstrando descaso com o consumidor. "A empresa Brasil Telecom mostra-se despreocupada com as constantes decisões em seu desfavor pois, é mais vantajoso pagar indenizações e utilizar este argumento junto à ANATEL para repassar custos ao consumidor, do que investir em soluções para o fim dos problemas. As sucessivas condenações judiciais não têm o esperado efeito educativo, por isso, o aumento no valor da indenização".

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