Rondônia, 15 de novembro de 2024
Geral

Breno de Paula alerta para os direitos do cidadão ao falar da exigência de declaração de recebíveis em espécie

Em entrevista ao Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Breno de Paula, alertou para os cuidados com os direitos fundamentais do cidadão como o sigilo fiscal e bancário ao ser questionado sobre a última Instrução Normativa da Receita Federal exigindo a declaração de empresas e pessoas físicas sobre recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil. Para o jurista, a medida é uma tendência global, mas não se pode “sempre presumir o ilícito”. Segundo o advogado o Estado precisa rastrear operações para evitar os chamados "bunkers", como o de Geddel Vieira Lima — o ex-ministro usava um apartamento em Salvador para esconder R$ 51 milhões em espécie.



De acordo com a Receita Federal, a nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas usarem o dinheiro.

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal. Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração. Quem não fizer a declaração conforme determina a Receita Federal será multado em valor que varia de 1,5% a 3% do valor da operação.

De acordo com a Receita Federal, a nova norma não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas usarem o dinheiro.

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