Rondônia, 12 de outubro de 2024
Geral

Buraco na rua causa indenização em Buritis

O Município de Buritis (RO) terá que pagar a Claudemir Rego Bastos indenização de 248 reais e 65 centavos por danos materiais e 20 mil reais por danos morais. O juiz Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça em razão das férias do desembargador Eurico Montenegro Júnior manteve a decisão do 1º grau de jurisdição, publicado nesta segunda-feira, 11, no Diário da Justiça.



Em suas alegações, o Município de Buritis (RO) pediu reforma da decisão do 1º grau. Alegou que as razões expostas por Claudemir Rego, não condizem com a realidade, além de não existirem provas nem fundamentos para que seja responsabilizado pelo evento.

Ainda de acordo com Claudemir Rego, o acidente causou diversas escoriações e ferimentos no rosto, além de ter quebrado dentes e lesionado a coluna. A vítima necessitou de tratamento médico e aquisição de medicamentos e ainda ficou sem exercer suas atividades laborais pelo período de seis meses.

Em suas alegações, o Município de Buritis (RO) pediu reforma da decisão do 1º grau. Alegou que as razões expostas por Claudemir Rego, não condizem com a realidade, além de não existirem provas nem fundamentos para que seja responsabilizado pelo evento.

Porém, para o magistrado os documentos juntados no processo dão conta da gravidade do acidente e demonstram as condições inadmissíveis do local dos fatos "Fotografias revelam que o acidente só não foi mais grave porque Claudemir Rego desenvolvia pouca velocidade, pois o buraco aberto na pista não era de pequenas proporções", disse o relator.

Daniel Lagos disse ainda que "ficou caracterizada a omissão do ente público no que se refere à conservação da via, uma vez que manteve aberto e sem qualquer sinalização um buraco no meio da pista, impondo-se a sua responsabilização pelos danos causados nos exatos termos da decisão do 1º grau de jurisdição", concluiu o magistrado.

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