Rondônia, 12 de agosto de 2026
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Caerd suspende fornecimento de água e é condenada

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD terá que pagar o valor de 10 mil reais de indenização por danos morais por corte indevido do serviço de fornecimento de água. A decisão proferida pela 1ª Câmara Cível da Comarca de Porto Velho, do Tribunal de Justiça de Rondônia. A condenação foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 26 de julho de 2013.



Segundo o revisor do processo, desembargador Péricles Moreira Chagas, é indevida a suspensão no fornecimento de água pela concessionária de serviço público, quando demonstrado que o débito que determinou o corte não teria sido arbitrado em razão de problemas no hidrômetro.

Em defesa, os representantes da CAERD alegaram que o consumidor não sofreu danos morais, mas apenas meros aborrecimentos, e que a Companhia não agiu de má-fé. Pediram a redução do valor da indenização, por entenderem ser exorbitante.

Segundo o revisor do processo, desembargador Péricles Moreira Chagas, é indevida a suspensão no fornecimento de água pela concessionária de serviço público, quando demonstrado que o débito que determinou o corte não teria sido arbitrado em razão de problemas no hidrômetro.

Considerando o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, a Corte entendeu que o valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser mantido, pois atende ao juízo de proporcionalidade e razoabilidade com relação ao grau de culpa. Ao contrário do que alegou a defesa, não é exorbitante e tampouco causará enriquecimento no consumidor. O recurso foi negado e a condenação mantida.

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