CAIXA ALEGA QUE TST DECIDIU QUE SENTENÇA RONDONIENSE SÓ VALE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

A Caixa alega ainda questões processuais, como por exemplo o fato de que a nova decisão é igual a tomada em 2004, já anulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque o juiz decidiu contrariando o Artigo 128 do Código de Processo Civil, decidindo além do pedido formulado inicialmente pelo Sindicato dos Bancários. A Caixa também alega ilegitimidade da própria Justiça do Trabalho para julgar o caso e o fato da ação ter sido impetrada pelos Bancários. Outra questão apontada é que segundo o Recurso, o TST já decidiu que decisões desse porte somente podem ser executadas somente após o trânsito em julgado. E pediu efeito suspensivo ao Recurso.
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