Rondônia, 18 de setembro de 2026
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CAIXA ALEGA QUE TST DECIDIU QUE SENTENÇA RONDONIENSE SÓ VALE APÓS TRÂNSITO EM JULGADO

Na defesa contra a decisão do juiz Afrânio Viana Gonçalves - que proibiu a realização de serviços bancários em Rondônia pelas casas lotéricas que não dispõem de serviços de segurança – a Caixa Econômica Federal (CEF) alega que o prazo para adequação é "exíguo", explicando que precisa comprar equipamentos, contratar empresa de vigilância e realizações alterações nas próprias unidades lotéricas, o que demandaria a realização de procedimento licitatório e custos altos, além de que o plano deveria ser apresentado a Polícia Federal.

A Caixa alega ainda questões processuais, como por exemplo o fato de que a nova decisão é igual a tomada em 2004, já anulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) porque o juiz decidiu contrariando o Artigo 128 do Código de Processo Civil, decidindo além do pedido formulado inicialmente pelo Sindicato dos Bancários. A Caixa também alega ilegitimidade da própria Justiça do Trabalho para julgar o caso e o fato da ação ter sido impetrada pelos Bancários. Outra questão apontada é que segundo o Recurso, o TST já decidiu que decisões desse porte somente podem ser executadas somente após o trânsito em julgado. E pediu efeito suspensivo ao Recurso.

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