Rondônia, 26 de novembro de 2024
Geral

Câmara Criminal do TJ mantém condenação por fraude em licitação

Na sessão de julgamento de ontem (10), por unanimidade, em recurso de Embargos de Declaração em Apelação Criminal, os Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram o acórdão (decisão) que condenou Libório Hiroshi Takeda, José Luiz de Souza Mariúba e Clóvis Avanço, que pediam redução de pena e até absolvição.

De acordo com o voto do relator dos Embargos, desembargador Moreira Chagas, o objetivo específico dos embargos declaratórios é corrigir omissões, contradições, obscuridades e ambigüidades dos acórdãos proferidos em processo crime e não alterar a essência do que ficou decidido no acórdão. Por inobservância à lei de licitação (866/93), os autores dos Embargos foram condenados por fraude em licitação de medicamentos para venda à Secretária de Estado da Saúde do Estado de Rondônia.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Selemed leva o título do campeonato de futebol soçaite do Sindeprof 2024

Recesso administrativo de servidores da Prefeitura de Porto Velho é suspenso

Prefeitura de Porto Velho conquista prêmio nacional com o trabalho de "Vacinação Sem Fronteira"

Trabalhadores avulsos do Porto de Porto Velho recebem mais uma remessa de cestas básicas do governo