Câmara Criminal do TJ RO concede habeas corpus a homem acusado de tentativa de estupro
A liberdade é concedida quando a prisão mostrar-se sem fundamentação substancial, sobretudo quando forem favoráveis as condições pessoais do paciente, e não houver indícios de que este venha a interferir na instrução criminal ou por em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal. Foi com este entendimento que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu por unanimidade de votos, um habeas corpus em favor de Amadeu Monteiro da Silva Filho, acusado de tentativa de estupro, cujo processo tramita na Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e de Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho (RO).
O julgamento ocorreu no dia 18/12/2008, tendo como relatora a desembargadora Ivanria Feitosa Borges. A concessão da ordem foi publicada no Diário da Justiça de hoje (20/01). Qualificado pela suposta prática do crime previsto no art. 213 c/c art. 14, II, na forma dos arts. 225, § 1º, II e art. 226, II, todos do Código Penal, Amadeu alegou em sua defesa que não cometeu crime algum e que foi vítima de uma armação. Ele é réu primário, possui residência fixa e assegurou que atenderá a todas as determinações judiciais, pois não pretende se eximir da ação penal.
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