Rondônia, 18 de novembro de 2024
Geral

Câmara Criminal do TJ RO decide manter preso acusado de tentativa de latrocínio

Elson Gomes de Moraes, acusado de tentar cometer crime de latrocínio, juntamente com outros dois agentes, na Comarca de Ariquemes (RO), teve seu habeas corpus, com pedido de liminar, negado por unanimidade de votos, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida na manhã de hoje (12/02/09).



Ainda, segundo o desembargador relator, o delito em voga é de extrema gravidade e o acusado apresenta bastante periculosidade, uma vez que o crime foi praticado com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas. "Por tais motivos, é necessária a manutenção da custódia, pois objetiva evitar sentimento de insegurança da sociedade além de inibir a prática de novos delitos desta natureza garantindo assim a ordem pública", frisou.

Para o relator e presidente da Câmara Criminal, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, o argumento utilizado pela defesa, sobre o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, não é absoluto, pois trata-se de construção jurisprudencial devendo-se observar o princípio da razoabilidade e as peculiaridades de cada caso. "Verifica-se nos autos que houve um pequeno atraso no interrogatório do paciente ainda na fase indiciária, visto que ele se encontrava hospitalizado, além de ter vindo a informação de que a outra pessoa que havia sido presa juntamente com o paciente, e também estaria, em tese, envolvido no crime, veio a falecer antes mesmo do oferecimento da denúncia, havendo a necessidade de providenciar diligências para constatar a veracidade das informações, estando o atraso, portanto, devidamente justificado", ressaltou o magistrado.

Ainda, segundo o desembargador relator, o delito em voga é de extrema gravidade e o acusado apresenta bastante periculosidade, uma vez que o crime foi praticado com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas. "Por tais motivos, é necessária a manutenção da custódia, pois objetiva evitar sentimento de insegurança da sociedade além de inibir a prática de novos delitos desta natureza garantindo assim a ordem pública", frisou.

Em relação a afirmação da defesa de que há condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade provisória, tais como a residência fixa e emprego lícito, o magistrado destacou que estas se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos.

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