Câmara Criminal mantém condenação a acusado de roubo
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento à apelação de um acusado de roubo em Porto Velho. Ele foi condenado há mais de cinco anos pelo roubo de um aparelho de telefone celular, em agosto de 2013, na região central da cidade. Ele teria "agido em comunhão de esforços com outro acusado e mediante grave ameaça à vítima, pois simularam estarem armados".
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores decidiram que o coautor é aquele que executa o comportamento que a lei define como crime, sendo indiferente o modo como contribui para a ocorrência do crime.
O acusado foi condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, após denúncia do Ministério Público. Insatisfeito com a sentença, por meio da defesa, recorreu ao 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça), mas teve negado o provimento ao recurso por meio do qual buscava a absolvição. A decisão (acórdão) foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 28.
Apelação: 0013411-25.2013.8.22.0501
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