Câmara Criminal mantém condenação por roubo qualificado
Em julgamento de apelação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou provimento ao recurso que tentava mudar a condenação de 8 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Para a relatora, mesmo que a arma do crime não tenha sido apreendida, outras provas estão em harmonia com a palavra da vítima e alicerçam a pena aplicada.
Consta nos autos que, mediante violência e grave ameaça exercida com arma de fogo, o acusado e outros comparsas subtraíram, em proveito comum, coisas alheias móveis consistentes em 08 cartões de crédito, 02 talões de cheque do Banco Itaú, com 15 folhas e do Banco Bradesco, com 20 folhas; diversas joias, 03 televisores e todos os documentos pessoais da vítima. A violência dos assaltantes contra mais duas pessoas no dia do crime foi relatada pela vítima, que chegou a ser furada com raios de bicicleta e estapeada no rosto.
Para a relatora do processo, juíza convocada Sandra Silvestre, diferente do que alegou a defesa, a autoria encontra-se satisfatoriamente demonstrada pelo firme e seguro reconhecimento efetuado pela vítima, cuja palavra, a par do entendimento jurisprudencial consolidado, possui relevante valor probatório nos crimes patrimoniais, que são praticados, em sua maioria, na clandestinidade.
"Frise-se que, em crimes dessa natureza, prudente o prestígio à palavra das vítimas que, ao imputarem com convicção a prática do delito ao apelante, tornam merecedora de fé a acusação, dada a coerência das versões apresentadas, e, sobretudo, a inexistência de relações pessoais entre as partes", decidiu a magistrada, que teve seu voto seguido, à unanimidade, pelos demais desembargadores.
Veja Também
Centenas de pessoas acompanham estreia do Brasil na "Rua do Hexa" em Porto Velho
Em 10 dias, três pessoas foram presas por furto de energia em Rondônia
Rua do Hexa terá telão gigante, shows e espaço instagramável para estreia do Brasil
Energisa Rondônia reforça operação da rede elétrica para jogos da Copa do Mundo