Câmara Criminal nega recurso a motociclista que adulterou placa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação pedido por um motociclista condenado à pena de um ano de prisão, no regime aberto, por ter, no mês de agosto de 2007, adulterado a placa traseira de uma motocicleta. Ele acrescentou uma letra "J" e um número "3".
A relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, decidiu que o apelo não deveria ser aceito. O voto (decisão) da magistrada foi acompanhado pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro e pelo juiz convocado Valdeci Castellar Citon, que compõem a Camara Criminal.
Ivanira Feitosa destacou na sua decisão que o acervo de provas evidencia de forma clara que o réu praticou o delito previsto no artigo 311 do Código Penal. Para a desembargadora, é irrelevante o fato alegado pela defesa de que o acusado não teria intenção de obter vantagem ilícita com a adulteração. "Com efeito, a conduta incriminada pelo tipo do art. 311 do Código Penal não exige finalidade específica de agir, bastando o dolo, que é a vontade de adulterar, ou seja, mudar, alterar, modificar ou remarcar o número ou sinal identificador do veículo, condutas estas que são proibidas em si mesmas". Registrou a magistrada.
Para ela, ficou configurado o delito e é "incensurável, assim, a condenação lançada pelo juiz de primeiro grau". A decisão (acórdão) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 11.
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