Rondônia, 14 de dezembro de 2025
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CÂMARA DE PORTO VELHO AINDA NÃO RECORREU DA DECISÃO QUE ANULOU SESSÃO QUE JULGOU VEREADORES

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Porto Velho ainda não recorreu da decisão do juiz de Direito Cristiano Gomes Mazini anulando a sessão do dia 12 de novembro do de 2013 que julgou improcedente o pedido de cassação de 5 vereadores denunciados por quebra de decoro parlamentar. A ação foi impetrada pelo ex-vereador João Bosco Costa através do escritório dos advogados João Diego Bomfim, Gustavo Añez Menacho e Vinicius Soares. Os profissionais do Direito conseguiram comprovar no processo que a Casa não respeitou as regras do Regimento Interno, permitindo que vereadores presentes à sessão não se manifestassem nem pela abstenção do voto, como foi o caso do suplente Porfírio Costa e Silva (PSD). Veja o entendimento do magistrado: “... Apesar de a composição e quórum para recebimento da denúncia e votação em sessão extraordinária terem observado o previsto na legislação municipal e federal, houve omissão na aplicação das regras quanto a obrigatoriedade de votar constante do RICPV, posto que os Vereadores constam como presentes na sessão (fl. 48), mas em determinados momentos, os quais exigiam atuação plena, os mesmos se encontravam ausente no plenário, mas nas dependências da Câmara Municipal de Porto Velho”, explicou o juiz. Para ele, a discussão não era o quórum propriamente, mas a obrigatoriedade dos parlamentares, uma vez empossados e constantes na lista de presentes à sessão, votar, mesmo que pela abstenção, dada a vinculação do agente público às regras da lei. Além de Porfírio, o suplente Valter Canuto (PSB) não foi à sessão, apesar de ter assinado o termo de compromisso, e foi declarado como ausente. A Câmara ainda tem prazo para recorrer.

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