Rondônia, 19 de janeiro de 2026
Geral

Câmara de Vereadores não tem legitimidade para questionar cobrança na Justiça

Ao julgar um agravo de instrumento, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu que a Câmara de Vereadores de Pimenta Bueno não tem legitimidade para questionar na Justiça os débitos cobrados pelas Centrais Elétricas de Rondônia - Ceron (Eletrobras-RO), pois, apenas a União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm personalidade jurídica, o que lhes permite ser sujeitos de direitos e obrigações.



Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica, nem patrimônio próprio, falecendo-lhe competência para exercer direitos de natureza privada e assumir obrigações na ordem patrimonial, posto possuir apenas representação política dos munícipes" (STJ - REsp 1.117.685/MT, rel. Min. Luiz Fux). No mesmo sentido também decide o TJ de Rondônia.

Como não se conformou com a negativa da Justiça, a Câmara de Pimenta Bueno ingressou então, por meio de um agravo de instrumento, com o pedido de efeitos suspensivos à decisão da 2ª Vara Cível. Mas para o relator do agravo na 1ª Câmara Especial, desembargador Eurico Montenegro, "nos temos do art. 12 do Código de Processo Civil, somente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica, o que lhes permite ser sujeitos de direitos e obrigações, sustentando-os sem juízo". Contudo, salientou o desembargador, tal prerrogativa, não socorre às câmaras municipais, que detém, apenas, personalidade judiciária para a defesa de seus interesses institucionais. Para defender os interesses postos em julgamento nesse caso, não possui legitimidade processual para atuar em juízo uma vez tratar-se de órgão legislativo municipal, integrante da Administração Pública, destituído, portanto, de personalidade jurídica própria.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica, nem patrimônio próprio, falecendo-lhe competência para exercer direitos de natureza privada e assumir obrigações na ordem patrimonial, posto possuir apenas representação política dos munícipes" (STJ - REsp 1.117.685/MT, rel. Min. Luiz Fux). No mesmo sentido também decide o TJ de Rondônia.

Para o desembargador está demonstrado que não se trata de questão que interfere nas atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, logo, a câmara carece de legitimidade ativa, cabendo ao Município, por meio de seu Procurador-geral, promover a ação. A decisão é do último dia 25.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Faculdades de Medicina em Rondônia ficam com piores desempenhos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica

UBS Pedacinho de Chão amanhece com farmácia fechada

Profissionais da construção civil estão entre os mais vulneráveis a choques elétricos; Energisa reforça orientações de segurança

Família procura vendedor desaparecido desde sábado