Rondônia, 07 de março de 2025
Geral

Câmara Especial do TJ-RO mantém funcionária no cargo

Os membros da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (segundo grau), por maioria de votos, mantiveram Maria de Fátima Aguiar no cargo de auxiliar de serviço gerais da capital, destinado a portador de necessidade especial. A sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho (primeiro grau) foi confirmada na sessão de julgamento desta terça-feira, 18/01.



A Secretaria Municipal de Administração disse que, segundo o Edital, coube à Junta Médica avaliar a compatibilidade do cargo pretendido e a deficiência da candidata, entendendo a partir de laudo médico pela sua inaptidão ao exercício da função, segundo as limitações visuais. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente à Maria de Fátima Aguiar Araújo.

Segundo a autora, a avaliação deveria ter sido feita por médico de trabalho, conforme Edital, pois a cegueira permanente tem relação com a visão esquerda e a visão direita subnormal, ou seja, visão baixa. Disse ainda que logrou êxito na aprovação do concurso, ficando na terceira colocação das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

A Secretaria Municipal de Administração disse que, segundo o Edital, coube à Junta Médica avaliar a compatibilidade do cargo pretendido e a deficiência da candidata, entendendo a partir de laudo médico pela sua inaptidão ao exercício da função, segundo as limitações visuais. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se favoravelmente à Maria de Fátima Aguiar Araújo.

Na sentença do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho (primeiro grau), o magistrado declarou nulo o ato administrativo que afirmou a inaptidão da candidata, considerando a infringência ao princípio da motivação. Ficou determinado também a posse de Maria de Fátima Aguiar Araújo ao cargo pretendido. Inconformada, a SEMAD recorreu ao Tribunal de Justiça (segundo grau).

Votos divergentes:
O relator da ação (reexame necessário), o juiz convocado para compor a Corte Jorge Luiz dos S. Leal votou, pela reforma (modificar) da sentença, porém, os desembargadores Renato Mimesse e Rowilson Teixeira a confirmaram (sem alterar).
Processo: 0004720-72.2010.822.0001

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