Câmara Especial do TJRO nega recurso a fiscal de tributos condenado por corrupção

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a condenação de um fiscal de tributos do Município de Ariquemes, com a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de corrupção e de crime contra a ordem tributária. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
Os crimes, de acordo com o relator do recurso de apelação, desembargador Roosevelt Queiroz, aconteceram nos anos de 2017 e 2018. Ainda de acordo com o voto do relator, o réu pedia propina para liberar licenças e alvarás de funcionamento comercial para construção civil, escritura de imóvel, entre outros.
Embora a defesa do réu negue as acusações, para o relator, com as provas juntadas no processo, não tem como se falar em ausência de provas, contradições de depoimentos testemunhais ou provas frágeis a favor do apelante (réu). Ao contrário, o conjunto probatório aponta cabalmente a culpa do apelante com relação a denúncia de corrupção passiva e crime contra a ordem tributária feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Dessa forma, manteve-se a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.
O recurso de apelação criminal (n. 0000791-47.2018.8.22.0002) foi julgado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. E acompanharam o voto do relator, o desembargador Miguel Monico e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Veja Também
Isenção do IPTU pode ser solicitada até dezembro em Porto Velho
Padronização do número da unidade consumidora começa em Rondônia sem impacto na conta de energia