Câmara Especial mantém condenação ao Estado por prisão indevida
A Justiça de Rondônia manteve a condenação ao Estado de Rondônia para que indenize um homem preso indevidamente. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e o valor de 3 mil reais foram mantidos pelo relator do processo na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Martins Mimessi.
Na análise da apelação, o relator do processo destacou que o juiz de 1ª instância reconheceu a responsabilidade civil do Estado, em face do erro cometido. Contudo, o desembargador decidiu que a indenização tem caráter compensatório à vítima e educativo ao ofensor, devendo ser considerada a repercussão do dano e a condição econômica das partes. O magistrado sustentou ainda que o Tribunal de Justiça tem mantido ou mesmo fixado o valor da indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal, em níveis semelhantes aos adotado pelo juiz.
Inconformado com o valor definido pelo juiz de 1ª instância, propôs uma apelação cível ao Tribunal de Justiça (2ª instância) para aumentar o valor da indenização para 5 mil reais. Para o advogado do homem preso, o valor de 3 mil reais está aquém do dano moral e do abalo sofrido, em razão de ter ficado detido injusta e ilegalmente.
Na análise da apelação, o relator do processo destacou que o juiz de 1ª instância reconheceu a responsabilidade civil do Estado, em face do erro cometido. Contudo, o desembargador decidiu que a indenização tem caráter compensatório à vítima e educativo ao ofensor, devendo ser considerada a repercussão do dano e a condição econômica das partes. O magistrado sustentou ainda que o Tribunal de Justiça tem mantido ou mesmo fixado o valor da indenização por danos morais decorrentes de prisão ilegal, em níveis semelhantes aos adotado pelo juiz.
Decisões do próprio TJRO e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram apresentadas como alicerce para que o relator negasse seguimento ao recurso e mantivesse a decisão de 1º grau (juiz) sem alterar o valor da indenização. O julgamento ocorreu ontem, 31/03.
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