Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

Câmara explica que transferência a União será por opção

O Plenário aprovou nesta quarta-feira em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 483/05, do Senado, que permite aos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela incorporação ao quadro de pessoal da União. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.



O texto aprovado proíbe o pagamento, a qualquer título, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data da publicação da futura emenda constitucional.

Valverde disse que o texto resultou de "um trabalho muito meticuloso de diálogo". Segundo ele, o substitutivo procura seguir os mesmos termos aprovados para os estados de Roraima e Amapá. "Trata-se de uma questão de justiça e não de um trem da alegria", afirmou.

O texto aprovado proíbe o pagamento, a qualquer título, de ressarcimentos ou indenizações, de qualquer espécie, referentes a períodos anteriores à data da publicação da futura emenda constitucional.

Os servidores públicos e policiais militares que vierem a ser incorporados à União, de acordo com a proposta, seguirão prestando serviços ao estado de Rondônia.

Posse de governador

De acordo com o substitutivo, também poderão ser incorporados à União os servidores admitidos regularmente por Rondônia no período entre a criação do estado e a posse do seu primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

Direito de optar

Ao contrário do texto original do Senado, a incorporação ao quadro da União será opcional. Essa mudança foi feita porque, segundo o presidente da comissão especial, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), grande parte desses servidores sofreria "prejuízos funcionais enormes", em virtude das diferenças entre os salários pagos pelo estado e pela União. Para evitar isso, explicou Nazif, a comissão concordou em transformar a incorporação em optativa.

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