Câmara não deve aumentar salários, diz MPC

A Notificação Recomendatória nº 2/2016/GPGMPC (disponível aqui) foi motivada por notícias veiculadas na imprensa local, anunciando a possibilidade de o Legislativo Municipal de Porto Velho, passadas as eleições de 2016, instituir aumento para os atuais e os futuros vereadores na ordem de 40% dos seus subsídios.
Na notificação, o MPC explica que, caso adotada, essa medida violaria a regra da legislatura denominada princípio da anterioridade, segundo a qual o subsídio dos vereadores deve ser fixado numa legislatura para vigorar na subsequente, devendo esse ato ocorrer antes das eleições, conforme precedentes jurisprudenciais do STF encaminhados ao presidente da Câmara.
Isso visa evitar não só que se legisle em causa própria, como também a possibilidade de se causar possível prejuízo aos que se elegeram de agremiação política contrária e assumirão no próximo mandato.
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