Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Cancelamento do contrato partiu da Marquise, por falta de pagamento, não contrário

Sobre o material divulgado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho a respeito da nova licitação para coleta de lixo, a Marquise / EcoPorto esclarece que obteve na justiça (Processo de nº 0005420-09.2014.8.22.0001) o distrato relativo ao contrato de serviço de limpeza urbana do município. A ação judicial foi movida pela própria Marquise/EcoPorto, motivada pelo não cumprimento do contrato por parte da Prefeitura e pelos atrasos crônicos nos seus pagamentos, o que desqualifica a informação de que foi a Prefeitura quem rompeu o contrato, como afirmado pela mesma.

O Distrato foi assinado em 16 de abril de 2014 e a Marquise, em respeito à população de Porto Velho, a qual presta serviço desde 1992, se comprometeu a manter a coleta de lixo até o dia 31 de outubro de 2014. Depois de assinado, o distrato foi homologado no processo nº 0005420-09.2014.8.22.0001 pelo Sr. Juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque Rosa da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO em 02 de junho de 2014.

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