Rondônia, 02 de novembro de 2024
Geral

Candeias terá que fornecer equipamentos aos empregados

O município de Candeias do Jamari tem prazo até o dia 24 de março deste ano para cumprir todos os compromissos assumidos junto ao Ministério Público do Trabalho, firmados por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC), em fevereiro de 2007, em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho, Aílton Vieira dos Santos, na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho. O prazo foi dado ao município em nova audiência realizada na sede da PRT, dia 31 de janeiro último, na qual foi firmado aditivo ao TAC de 2007.
O município rondoniense assumiu o compromisso de fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs), adequados às atividades de seus empregados públicos, bem como fiscalizar o cobrar o uso dos equipamentos; fazer a substituição periódica dos EPIs, conforme a NR 6 (norma regulamentadora) contida em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e a treinar os servidores sobre o uso adequado dos equipamentos.
Candeias terá, ainda, de considerar, na seleção dos equipamentos de proteção individual – EPIs, a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido; elaborar laudo ergonômico; construir cobertura contra a chuva e o sol nos pontos de trabalho; disponibilizar lavatório, sanitário e chuveiro nas proximidades do local do
labor; disponibilizar armários individuais e vestiário com local adequado.
Outras medidas que o Município se comprometeu adotar foram: elaborar um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; proceder ao tratamento, acondicionamento e disposição final do lixo contaminado e cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, visando a reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas no termo firmado com o MPT o Município de Candeias do Jamari e seu prefeito, solidariamente, estão sujeitos a pagar multa principal de R$ 10 mil, acrescida de 500 reais por dia de atraso, devendo os valores serem atualizados e reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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