Candidato a vaga de promotor consegue liminar na justiça
João Ildair da Silva conseguiu na justiça uma liminar em mandado de segurança (MS), para que possa participar, se aprovado, das demais fases do XX Concurso para o provimento e formação de cadastro de reserva no cargos de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Rondônia. O pedido foi concedido pelo juiz Oudivanil de Marins, convocado para compor a Corte. Seu despacho foi publicado no DJ desta segunda-feira, 17/01.
Em seu MS, João Ildair da Silva disse que após a realização das provas escritas discursivas, o Ministério Público de Rondônia publicou o resultado provisório da referida etapa, no qual constava seu nome na lista dos classificados. Porém, segundo ele, um comunicado do MP/RO, divulgado no sítio da empresa responsável pela execução do concurso, anunciou a revogação do do Edital n. 45 - MPE/RO para atender o disposto no art. 48 da Resolução n. 8/2010 - CSMP (Conselho Superior do Ministério Público). Essa alteração o impediu de prosseguir nas demais fases.
Para o magistrado, a relevância do direito a liminar está presente dada a aparente divergência entre o edital do concurso e a Resolução n. 8/2010 do CSMP/RO, conforme apresentado pelo candidato. "A possibilidade de dano irreparável configura-se por está em curso prazo para os candidatos apresentarem documentação para inscrição definitiva no certame, razão pela qual concedi o pedido".
Mandado de Segurança nº 0000181-32.2011.8.22.0000
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