Candidato deve ser nomeado se aprovado em concurso público dentro do número de vagas
O Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma sua posição e reconhece o direito de o cidadão ser nomeado após aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pela Administração. O Pleno já decidiu dessa forma várias vezes em outros processos de mesma natureza.
Um candidato entrou com um mandado de segurança visando que sua nomeação ocorra para que possa assumir cargo público, pois foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas no certame. Alegou ter direito líquido e certo (requisito indispensável para o mandado de segurança), pois o concurso estava válido até 30 de junho de 2014, e sua colocação estava entre as 30 vagas ofertadas.
O Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia destaca que a jurisprudência tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos nos números de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas.
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