Candidatos devem se inscrever no CNPJ para concorrer às eleições municipais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta (RFB/TSE nº 838) em que fixam normas a ser seguidas pelos comitês financeiros de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, que começa a valer a partir de hoje (22), os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
De acordo com a Instrução, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá encaminhar à Receita Federal, por meio eletrônico, em cada eleição, a relação dos candidatos e comitês financeiros. A Receita Federal, após a recepção dos dados fornecidos pelo TSE, efetuará imediatamente as inscrições no CNPJ.
Os números de inscrição serão divulgados nos endereços eletrônicos da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e do TSE (www.tse.gov.br) na Internet até o dia 31 de dezembro do ano em que foram feitas, data em que serão canceladas automaticamente.
Veja Também
Com foco na segurança viária, governo de Rondônia promove curso de capacitação para mototaxistas
Prefeitura de Porto Velho decreta recesso administrativo entre 19 de dezembro e 4 de janeiro
Nova 364 presta 1,2 mil atendimentos na BR-364 na fase de testes