Caso do PM que prendeu agentes de trânsito: Semtran emite nota
Com relação ao episódio de acusações envolvendo um policial militar a paisana (sem farda) e uma viatura com 05 (cinco) agentes municipais de trânsito, a Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), vem a público através do secretário, Carlos Henrique da Costa, para esclarecer a todos que a informação noticiada por sites na manhã do dia 22/05/2018 fez referência integral e exclusiva do Boletim de Ocorrência relatado pelo policial militar a paisana.
Esclarecemos ainda que o policial militar a paisana, segundo os agentes de trânsito, não utilizava cinto de segurança, um dos passageiros carregava uma criança de colo sem a cadeirinha específica, o condutor desobedeceu a abordagem e seguiu com o veículo ignorando o sinal de parada e o veículo utilizado estava com documento IPVA irregular.
A autoridade policial determinou o encaminhamento da ocorrência e depoimentos para a Delegacia Especializada de Crimes Funcionais, sendo que não foi constatado nenhum abuso de autoridade por parte dos agentes municipais de trânsito, pelo contrário, a conduta do policial militar a paisana deverá ser melhor analisada em virtude de portar arma de fogo e sob esta condição ter utilizado desta para acionar a CIOP e ter ele mesmo conduzido os agentes municipais de trânsito para a Central de Flagrantes sob voz de prisão.
Esclarecemos ainda que o policial militar a paisana, segundo os agentes de trânsito, não utilizava cinto de segurança, um dos passageiros carregava uma criança de colo sem a cadeirinha específica, o condutor desobedeceu a abordagem e seguiu com o veículo ignorando o sinal de parada e o veículo utilizado estava com documento IPVA irregular.
Os agentes municipais de trânsito possuem autonomia para efetuar parada de veículos com fins de medida administrativa, entre outras, inclusive a fiscalização de trânsito nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Reiteramos o compromisso com a lei e a ordem e ressaltamos que iremos acompanhar o procedimento apuratório perante a Delegacia Especializada de Crimes Funcionais em decorrência destes fatos que não resultou neste primeiro momento em nenhum abuso ou ato irregular por parte dos agentes municipais de trânsito.
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