Casos banais, incluindo de Rondônia, emperram o STF
Um borracheiro é preso por furtar uma vaca no Rio Grande do Sul. Um homem é acusado de crime ambiental pela morte de um tatu em Minas Gerais. Dar ou não café da manhã aos funcionários da construção civil de Rondônia que chegassem com 15 minutos de antecedência. Casos que poderiam ter sido resolvidos em seus Estados, mas estão no STF (Supremo Tribunal Federal).
Antes mesmo de completar um ano no cargo, o ministro Enrique Ricardo Lewandowski disse, em dezembro de 2007, que já tinha julgado mais de 15 mil processos. Para ele, esse volume de ações é sinal de que o judiciário brasileiro está caminhando para um caos absoluto.
Para o advogado e professor de direito constitucional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Oscar Vilhena Vieira, há uma delinqüência constitucional no sistema jurídico brasileiro. A Constituição Federal se renova e desatualiza em uma velocidade fantástica. É um processo de sucção social, a migração do poder decisório para uma instância que não tem legitimidade para tanto. Nenhum deles foi eleito nem sequer para síndico do prédio. É um volume exorbitante, afirma.
Antes mesmo de completar um ano no cargo, o ministro Enrique Ricardo Lewandowski disse, em dezembro de 2007, que já tinha julgado mais de 15 mil processos. Para ele, esse volume de ações é sinal de que o judiciário brasileiro está caminhando para um caos absoluto.
Primeiro milhão
Em 17 anos, o Supremo já recebeu mais de 1 milhão de ações. Ou seja, 11 ministros ficam responsáveis por analisar mais de 90 mil litígios cada um. Em 1990, o volume total de ações em um ano era de 18.563. Dez anos depois, esse número aumentou em 502,5%.
Nos últimos três anos, casos envolvendo questões trabalhistas têm registrado aumento gradativo. Em 2006, foram 6.730 ações. No ano passado houve um aumento de 121,09%. Foram julgados 8.149 litígios. O Supremo está virando o foro das pequenas causas trabalhistas, comenta Vieira.
Já o número de ações na área cível teve uma redução de 22,1% em 2007, com 43.698 processos, 12.453 a menos do que em 2006.
Um dos instrumentos que o tribunal dispõe para brecar a enxurrada de processos é a chamada repercussão geral, emenda de dezembro de 2004, mas que só foi regulamentada em 2007. Por meio dela, o poder judiciário edita normas jurídicas a serem aplicadas em decisões posteriores atribuindo-lhe racionalidade.
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