CASSOL APRESENTA PROVAS E SE DIZ SURPRESO COM AÇÃO DO MPF

Recebi com muita tristeza essa notícia, porque já havia entrado com pedido na justiça que foi deferido ao meu favor no dia 11/05/09. Portanto, estou dentro do tramite legal e se o TRE tivesse visto a decisão da justiça eleitoral teria agido diferente, disse o governador na coletiva. Ninguém joga pedra em árvore que não dá fruto. Querem reforçar minha ficha feita por colocarem pedras no nosso caminho, explicou Cassol.
Na decisão do juiz Maximiliano Darcy David Deitos afirma que a desfiliação de Ivo Cassol do PPS consumou-se de fato e de direito no dia 11/05/2009. Isso posto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida em 21/01/2008, pelo MM. Juiz da 15ª Zona Eleitoral, Dr. João Batista Chagas dos Santos, que não acatou a exclusão do requerente do rol dos filiados do Partido Popular Brasileiro (PPS), diz trecho do documento.
Segundo o governador, em 2007 o PPS já havia entrado com pedido de desfiliação, e que, portanto, não houve infidelidade partidária de sua parte ao se desligar oficialmente do partido. Filiei-me ao Partido Progressista (PP), através de decisão judicial somente no dia 30 de junho deste ano, argumentou Cassol, acrescentando que se o Ministério Público Estadual (MPE), se acha no direito de recorrer, a mim cabe o direto de me defender. Até o momento não fui notificado. Estou tranqüilo porque estou de posse de documentos que provam que tenho o respaldo da lei para me filiar em outro partido, declarou.
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