Rondônia, 25 de dezembro de 2024
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CDL RETIFICA INFORMAÇÃO SOBRE FERIADO DA TERÇA DE CARNAVAL

Ao contrário do que havia afirmado na quinta-feira ao RONDONIAGORA, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho (CDL) retificou informação sobre funcionamento do comércio na terça-feira de Carnaval. O dia 17 não é um feriado instituído por Lei, portanto, fica a critério do comerciante abrir as portas, não sendo obrigado a pagar hora-extra aos funcionários.

O mesmo se aplica à quarta-feira de Cinzas, quando culturalmente as atividades de trabalho são retomadas a partir do meio-dia. “Nós nos equivocamos com a informação, mas o fato é que nenhum comerciante é obrigado a pagar hora-extra na terça ou quarta-feira, caso queira abrir o comércio normalmente”, justificou a secretária-executiva da CDL, Leida Souza.

Quando ao feriado estadual do dia 16, pela Lei 1604/2006 que constitui o Dia do Comerciário toda segunda-feira de Carnaval, o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio e Bens de Porto Velho (Sindecom), Fernando Teixeira, diz que “o ex-governador Ivo Narciso Cassol transformou o dia em data comemorativa, e isso tira a obrigatoriedade de feriado e pagamentos extras no caso de funcionamento do comércio”.

Teixeira interpreta desta forma a leitura ao Artigo 1º da Lei. “Fica criado no Estado de Rondônia, o Dia do Comerciário, com data comemorativa toda segunda-feira de carnaval de cada ano”. A Lei foi sancionada em 24 de abril de 2006 e até o momento não há declaração de inconstitucionalidade ou revogação.

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