Rondônia, 02 de março de 2026
Geral

Cerâmica pode ser condenada a pagar indenização de R$ 2,5 milhões por danos ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) está processando a Cerâmica Copercini Ltda por ter retirado, sem autorização, mais de cem mil quilos de argila da margem esquerda do rio Jamari, em Ariquemes. Com a extração ilegal, a empresa obteve lucro calculado em quase dois milhões e quinhentos mil reais - valores que o MPF quer que sejam devolvidos à União, como ressarcimento dos prejuízos causados.



O caso foi investigado pela Polícia Federal (PF). Com base em perícia nos locais da extração da argila, a PF calculou que o total de matéria-prima retirado ilegalmente foi superior a cem mil quilos. O laudo pericial também apontou que houve degradação ambiental em 255 metros quadrados da margem do rio Jamari e que os danos ao meio ambiente atingiram uma área superior a 16 mil metros quadrados.

Após o flagrante, a Cerâmica Copercini conseguiu autorização do DNPM e licença da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para exploração dessa matéria-prima, mas em local diferente do que já estava degradado. Segundo o MPF, estes documentos têm sido usados indevidamente para acobertar a retirada de argila em área não autorizada.

O caso foi investigado pela Polícia Federal (PF). Com base em perícia nos locais da extração da argila, a PF calculou que o total de matéria-prima retirado ilegalmente foi superior a cem mil quilos. O laudo pericial também apontou que houve degradação ambiental em 255 metros quadrados da margem do rio Jamari e que os danos ao meio ambiente atingiram uma área superior a 16 mil metros quadrados.

Segundo os peritos, a Cerâmica Copercini causou prejuízos diretos e indiretos à população de Ariquemes porque o local da extração da argila está próximo a um ponto de captação de água pela Caerd. O assoreamento do rio Jamari naquele local limita esta captação. Além disto, a Cerâmica está localizada a 600 metros do núcleo urbano do município e a madeira queimada nos seus fornos de fabricação de tijolos lança no ar partículas que podem causar problemas respiratórios à população.

No laudo, consta ainda que a retirada de argila provocou erosão, afetou a fauna e o leito do rio, impediu a regeneração natural da vegetação, alterou o relevo e causou a formação de áreas alegadas – situação propícia para criadouros de mosquitos hospedeiros da febre amarela, dengue e malária.

Réus

Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça Federal proíba imediatamente a Cerâmica Copercini e seu responsável, Deonício Copercini, de retirar argila da margem do rio Jamari. O MPF também quer que o DNPM e a Sedam sejam condenados a suspender e a não renovar licença ambiental e autorização de lavra, até que a empresa e seu responsável realizem a recuperação das áreas degradadas e paguem ressarcimento à União pelos danos causados na Floresta Nacional do Jamari.

Caso os prejuízos ao meio ambiente sejam considerados irrecuperáveis, a Justiça Federal poderá determinar valor (superior a cem mil reais) a ser pago pela Cerâmica e Deonício Copercini como indenização por danos morais causados à coletividade.

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