Ceron condenada a pagar pensão à criança
A Centrais Elétricas de Rondônia - CERON deverá pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo para uma criança, até que esta complete 25 anos de idade. A decisão unânime ocorreu nesta terça-feira, 05/04, durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Para o relator do recurso, desembargador Sansão Saldanha o argumento da imprevisibilidade não pode prosperar, porque ao exercer atividade de alto risco na transmissão e distribuição de energia elétrica, a CERON dispõe ou deveria dispor de recursos tecnológicos suficientes para evitar a ocorrência de fatos dessa natureza. "Acontecimentos naturais como fortes chuvas e ventos, na mesma intensidade do dia dos fatos, são frequentes naquele período do ano (fevereiro), quando ocorreu o acidente (06/02/2008)", escreveu o magistrado.
Em sua defesa, as Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, afirma que o evento morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que encostara na cerca, energizada pela queda do fio de alta tensão, rompido em decorrencia de uma forte chuva e ventos no dia dos fatos.
Para o relator do recurso, desembargador Sansão Saldanha o argumento da imprevisibilidade não pode prosperar, porque ao exercer atividade de alto risco na transmissão e distribuição de energia elétrica, a CERON dispõe ou deveria dispor de recursos tecnológicos suficientes para evitar a ocorrência de fatos dessa natureza. "Acontecimentos naturais como fortes chuvas e ventos, na mesma intensidade do dia dos fatos, são frequentes naquele período do ano (fevereiro), quando ocorreu o acidente (06/02/2008)", escreveu o magistrado.
Ainda segundo Sansão Saldanha, depoimentos das testemunhas arroladas afirmam a mesma coisa no sentido de que a concessionária teria sido informada dos problemas verificados antes da ocorrência do acidente. "Ficou evidente que a empresa sabia do problema, porém não tomou providências. Outro ponto que merece destaque é que não seria razoável exigir da vítima a verificação ao longo de toda a cerca para ver se havia algum cabo de energia caído sobre a cerca para possibilitar a travessia, mesmo em se tratando de um dia chuvoso", concluiu.
Condenação anterior
O juiz José Antonio Barreto, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste (RO) já havia condenado a CERON ao pagamento de indenização por danos morais causados pela morte da moradora da zona rural, Marilza Orias Falkembá. Ficou determinado que o esposo da vítima iria receber a quantia de 75 mil reais e a filha do casal a importância de 100 mil reais. Além disso, o magistrado fixou também o valor de Mil e 600 reais de indenização por danos materiais.
Apelação Cível n. 0011771-62.2009.8.22.0004
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