Rondônia, 16 de março de 2026
Geral

Ceron é condenada inclusão indevida no cadastro de inadimplentes

Negativar o nome do consumidor pelo não pagamento de suposta fatura relativa a fornecimento de energia elétrica gera a obrigação em indenizar pelos danos morais advindos do ato ilegal. Com esse entendimento, a Turma Recursal da comarca de Porto Velho negou provimento ao recurso das Centrais Elétricas de Rondônia S.A - Ceron.
Visando reformar a sentença que a condenou ao pagamento de cinco mil reais, por danos morais causados a um cliente, as Centrais Elétricas de Rondônia recorreram à Turma Recursal, para que fosse declarada improcedente a indenização e, alternativamente, requereu a redução do valor fixado. Em sua contestação, a empresa admitiu a inscrição equivocada do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Para o relator, os argumentos da Ceron não foram suficientes para desconstituir os fatos alegados pela cliente. Não restando comprovada a procedência do débito, e, por ter sido inscrito o consumidor no rol dos inadimplentes indevidamente, deve ser condenada a reparar os danos morais, pois o ato configura dano in re ipsa, ou seja, a simples inclusão indevida no cadastro já é o bastante para que o dano esteja configurado. Com isso, a sentença do juizado especial foi mantida e a empresa estatal terá de pagar o valor arbitrado.

Processo nº 1000810-86.2012.8.22.0021
Processo de Origem : 1000810-86.2012.8.22.0021

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