Rondônia, 29 de maio de 2026
Geral

Ceron e empresa terceirizada são condenadas a pagar R$ 400 mil por morte de empregado

A decisão é da Justiça do Trabalho em Jaru (RO) que determinou ainda o pagamento de pensão às filhas menores até completarem 25 anos de idade



Segundo a decisão do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo Jose Filho, a pensão deverá ser depositada na caderneta de poupança em nome das menores e sob a guarda do Juízo até que elas atinjam a idade de 25 anos, sendo permitido a movimentação da conta judicial a partir dos 18 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80.

A ação foi impetrada pela mãe e viúva que também teve seu pedido parcialmente provido quanto ao pagamento de danos materiais, onde as rés foram condenadas ao pagamento de R$ 1,3 mil referente às despesas com o funeral e de pensão mensal no valor de ⅔ sobre o último salário do ex-empregado (R$ 2.709,97).

Segundo a decisão do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo Jose Filho, a pensão deverá ser depositada na caderneta de poupança em nome das menores e sob a guarda do Juízo até que elas atinjam a idade de 25 anos, sendo permitido a movimentação da conta judicial a partir dos 18 anos de idade, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei nº 6.858/80.

Alexandre Augusto Costa Pinto era eletricista contratado pela Centralnorte em outubro de 2011. A vítima sofreu o acidente fatal em 24 de março de 2017 ao sofrer uma descarga elétrica quando fazia a manutenção em um poste de alta tensão. De acordo com os relatos e outros elementos contidos nos autos, o acidente decorreu da falha de comunicação do operador do sistema que religou a rede elétrica antes do empregado terminar de efetuar os devidos reparos.

"Imperioso ressaltar, neste aspecto, que o empregado faleceu em decorrência de uma conduta negligente das empresas e deixou duas filhas menores sem amparo financeiro e emocional, T.F.O.P tinha apenas 14 anos e K.L.O.P. apenas 12 anos na época do acidente. Os abalos e os transtornos que as filhas sofreram e, consequentemente, sofrem são intangíveis e impossíveis de serem mensurados por meio de reparação civil e de uma ação trabalhista", registrou o magistrado na sentença ao dizer ainda que os danos causados às menores geram uma multiplicidade de consequências que se reflete bruscamente na desestruturação de um núcleo familiar.

O Juízo julgou procedente o pedido para condenar a Ceron, solidariamente, pelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias devidas à reclamante.

As empresas foram condenadas ainda ao pagamento de R$ 8.600,00 em custas processuais.

Cabe recurso da decisão de 1º grau.

(Processo nº 0000125-11.2017.5.14.0081)

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