Rondônia, 11 de outubro de 2024
Geral

Ceron explica redução de energia elétrica em Rondônia

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira, 27 de novembro, a homologação da revisão tarifária periódica das Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron.

“Nesse cenário de crescimento de Rondônia bem acima da média nacional, precisamos estabelecer um jogo de ganha-ganha. Ou seja, os consumidores de energia precisam honrar seus compromissos com a Ceron. Hoje, 51% de nossos clientes são inadimplentes. Quem deixa de pagar está prejudicando quem paga”.

Flávio Decat afirmou ainda que a Ceron não é a culpada pelo preço cobrado pela energia e sim os altos impostos cobrados do consumidor. “Cerca de 50% da conta de energia que os nossos clientes pagam são referentes à tributação”, destacou o presidente da Ceron.
O Presidente da Ceron, Engenheiro Flavio Decat de Moura, disse, durante uma palestra proferida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que a redução média na tarifa de 16% pode trazer problemas ao caixa da empresa. Flávio Decat afirmou também que a empresa espera que seus clientes paguem suas contas em dia.
“Nesse cenário de crescimento de Rondônia bem acima da média nacional, precisamos estabelecer um jogo de ganha-ganha. Ou seja, os consumidores de energia precisam honrar seus compromissos com a Ceron. Hoje, 51% de nossos clientes são inadimplentes. Quem deixa de pagar está prejudicando quem paga”.

Flávio Decat afirmou ainda que a Ceron não é a culpada pelo preço cobrado pela energia e sim os altos impostos cobrados do consumidor. “Cerca de 50% da conta de energia que os nossos clientes pagam são referentes à tributação”, destacou o presidente da Ceron.

O processo de Revisão Tarífária

O objetivo do processo de revisão tarifária periódica realizado pela ANEEL é analisar, após um período previamente definido no contrato de concessão (geralmente de quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

No momento da revisão tarifária periódica, os consumidores do Estado são ouvidos em audiência pública sobre a qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Além disso, são calculadas pela ANEEL a receita necessária para cobertura dos custos operacionais eficientes e a remuneração adequada sobre os investimentos realizados, com prudência.

O assessor para Assuntos Regulatórios da Ceron, José Cabral Neto, enfatizou que com a edição da Medida Provisória 466, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que antes cobria a diferença entre o custo do combustível para a geração de energia nos sistemas isolados e o valor do equivalente hidráulico, agora passa a suprir a diferença entre o custo total da geração de energia nos sistemas isolados e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). “A Ceron passou a operar no Sistema Interligado Nacional em outubro e os benefícios da interligação já poderão ser sentidos pelo consumidor, no bolso”, finaliza Cabral.

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