Rondônia, 31 de maio de 2026
Geral

Ceron vai indenizar por choque elétrico em criança

"A finalidade da condenação pecuniária é, entre outras, a sanção ao infrator, bem como a prevenção quanto à repetição da conduta lesiva. Assim, quanto maior for a pecúnia desembolsada para ressarcir os danos causados, mais cautela terá a empresa em não repetir a conduta sancionada". Com este entendimento, o presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa e relator do recurso de apelação, manteve a sentença que condenou a Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A., a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à vítima, por danos morais, sendo acompanhado por unanimidade pelos seus Pares.



Em sua decisão, o desembargador fez questão de ressaltar que o serviço prestado pela apelante (Ceron) inclui não somente o fornecimento de energia como também a manutenção das instalações que utiliza para tanto. "É para isso que a empresa recebe de seus usuários valores relativos ao uso e manutenção do serviço, pois não o fornece por mera liberalidade", frisou o relator.

A Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S.A., apresentou contestação argüindo inexistência de ato ilícito de sua parte e responsabilizou os genitores da vítima por negligência ao permitir que a criança se aproximasse do padrão de energia.

Em sua decisão, o desembargador fez questão de ressaltar que o serviço prestado pela apelante (Ceron) inclui não somente o fornecimento de energia como também a manutenção das instalações que utiliza para tanto. "É para isso que a empresa recebe de seus usuários valores relativos ao uso e manutenção do serviço, pois não o fornece por mera liberalidade", frisou o relator.

Ainda de acordo com o magistrado, embora a Ceron tenha alegado que o padrão de energia estava em bom estado, fotografias anexadas ao processo, mostram que as condições do aparelho eram precárias. "Não existia tampa vedando a caixa de energia, que por sinal, encontrava-se deteriorada pela oxiadação, evidenciando o perigo de contato com os fios aparentes, afixados em local aberto e de baixa estatura, sem nenhum tipo de proteção", concluiu o desembargador.

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