Rondônia, 16 de novembro de 2024
Geral

Cesgranrio reafirma que não haverá mudanças em gabaritos

Confira nova nota oficial sobre o concurso do TJ:

Nos dias 21 e 22 de outubro do corrente, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO recebeu os recursos impetrados pelos candidatos que participaram do Concurso Público para o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, relativamente às questões das provas aplicadas no dia 19/10/2008, num total de 2.056 recursos, quantidade esta totalmente coerente e previsível, tendo em vista, por um lado, o quantitativo de inscritos para os diferentes cargos oferecidos e, por outro, o número total de questões que compunham as 18 provas aplicadas. Tais recursos diziam respeito a diferentes questões, tanto das provas de Conhecimentos Gerais como das provas de Conhecimentos Específicos de alguns dos cargos que participaram do certame, já que houve também alguns cargos cujos candidatos não impetraram nenhum recurso.

Os recursos foram encaminhados às respectivas Bancas Examinadoras, compostas por professores titulados e experientes, que analisaram cuidadosamente as argumentações apresentadas pelos candidatos, concluindo que nenhuma questão deveria ser anulada nem ter seu gabarito modificado, uma vez que não procediam as argumentações apresentadas. Obedecendo, como é indispensável, ao Edital que regulamenta este Concurso Público, mais especificamente ao subitem 9.1.2, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO deu a conhecer as decisões sobre os recursos, coletivamente, por ocasião da divulgação dos resultados das referidas provas. Como reza o mencionado subitem do Edital 01/2008, somente deveriam ser divulgadas as respostas relativas aos pedidos que fossem deferidos. Considerando que nenhuma questão foi anulada nem teve seu gabarito modificado e, portanto, que os pedidos não foram deferidos, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO limitou-se a fazer essa comunicação, como consta em sua página na Internet.

Na realidade, o fato de não haver anulação de questões deve constituir motivo de júbilo para todas as pessoas envolvidas, de alguma forma, neste Concurso Público, na medida em que evidencia que as provas aplicadas podem ser consideradas instrumentos válidos e adequados para a necessária seleção e classificação dos candidatos, propiciando a futura contratação pelo Tribunal Justiça do Estado de Rondônia de profissionais capazes e aptos para as importantes tarefas que futuramente irão desempenhar.

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