Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Cidadão deve denunciar espera em filas, afirma promotor

A Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste expediu recomendação às agências bancárias que prestam serviço no município, a fim de que tais instituições, na prestação de seus serviços aos clientes e ao público em geral, respeitem a “Lei da Fila” (Lei Municipal nº 1.144/2003), isto é, que nos dias normais o tempo decorrido desde a entrada do consumidor até a finalização de seu atendimento não seja superior a 30 minutos, e que em dias anteriores e posteriores a finais de semana e feriados esse tempo não seja superior a 45 minutos.
Além disso, foi recomendado ainda que, nas agências que ainda não dispõem de senhas, seja implantado sistema de utilização do bilhete (ou outra forma de comprovante) que possibilite a identificação do dia e da hora em que o consumidor chegou à agência, bem como do horário em que foi finalizado o seu atendimento.

O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção solicita aos cidadãos da Comarca que, se tomarem conhecimento de algum caso de desrespeito à “Lei da Fila”, denunciem o fato ao Ministério Público para que as medidas legais cabíveis possam ser adotadas, quais sejam, aplicação de sanções administrativas (multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal do Município) e ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de condenação na obrigação de cumprir todas as exigências legais, inclusive condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo. O endereço do Ministério Público é Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4043, Centro, Colorado do Oeste/RO (fone: 069-3341-2866).
Por fim, esclarece o Promotor de Justiça que a recomendação não incluiu agências bancárias sediadas em Cabixi/RO em razão de que aquele município não tem Lei Municipal regulamentando o tempo de espera em fila de bancos. No entanto, foi encaminhado ofício ao Presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade, recomendando a elaboração e aprovação de Lei Municipal sobre essa questão.

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