Rondônia, 29 de abril de 2024
Geral

Cinema do Shopping não cumpre lei da meia entrada para professores

O Sintero está lutando para que todas as casas de espetáculos e cinemas de Porto Velho cumpram a Lei Municipal nº 1.649/2006, de autoria do vereador José Wildes, que garante aos professores o direito de pagar meia entrada.


Após contato com os diretores na Capital paulista, os gerentes locais foram orientados a não reconhecerem a lei local.

Nereu adiantou que a direção do Sintero vai formalizar à direção dos cinemas do Shopping a existência da Lei e a obrigatoriedade do seu cumprimento. Se ainda assim houver resistência, o Sintero vai entrar com ação na Justiça.

Após contato com os diretores na Capital paulista, os gerentes locais foram orientados a não reconhecerem a lei local.

Nereu adiantou que a direção do Sintero vai formalizar à direção dos cinemas do Shopping a existência da Lei e a obrigatoriedade do seu cumprimento. Se ainda assim houver resistência, o Sintero vai entrar com ação na Justiça.

Embora tenha origem em Porto Velho, a Lei da meia entrada para professores já foi copiada em vários Municípios de Rondônia e de outros Estados.

São beneficiados pela lei os professores e professoras da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, além de professores e professoras das instituições de Ensino Superior, estatutários e celetistas, efetivados pelo Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou em instituição da iniciativa privada, com atuação no âmbito do Município de Porto Velho – RO, bastando apresentar documento comprobatório do cargo de professor, expedido pelo órgão ao qual está vinculado, no ato da aquisição do ingresso.

A lei que garante meia-entrada a professores obedece ao mesmo princípio da lei que beneficia estudantes.

“Essa Lei é importante porque, assim como os estudantes têm incentivo para adquirir mais conhecimento e formação através de eventos e espetáculos, é justo que o benefício seja estendido a quem tem a responsabilidade de repassar conhecimento aos alunos”, disse Nereu.

A direção do Sintero e a assessoria jurídica do sindicato entendem que o Cine Araújo, no momento em que obteve Alvará e licença para se estabelecer no Município de Porto Velho, deve obedecer às leis municipais, inclusive.

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