Rondônia, 03 de abril de 2026
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Claro condenada por negativação indevida

A Claro S.A. terá de pagar R$ 8 mil de indenização, por ter negativado indevidamente o nome de um cidadão. Mesmo não tendo vínculo jurídico, a empresa o inscreveu no cadastro de proteção ao crédito. A decisão é do desembargador Alexandre Miguel, membro da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 15 de maio de 2014.
No recurso de apelação n. 0013990-15.2013.8.22.0002, a empresa sustentou que não há dano a ser indenizado, pois o rapaz não passou por qualquer constrangimento, humilhação, configurando mero aborrecimento, bem como o quantum indenizatório é excessivo e deve ser reduzido.

Para o desembargador, a empresa responde pelos resultados decorrentes da abertura e disponibilização de produtos e serviços a terceiros, que utilizou dados falsos do consumidor para contratação de negócio jurídico. “A responsabilidade que decorre da relação de consumo é objetiva , não havendo que se perquirir sobre a culpa, de modo que é evidente que o fornecedor incorreu em falha ou negligência interna em aceitar documentação falsificada e em razão disso, encaminhar o CPF do consumidor ao banco de dados restritivos de crédito”.

Alexandre Miguel disse ainda que “esta Corte já se manifestou inúmeras vezes acerca da responsabilidade por dano moral do fornecedor por ato praticado por terceiro estelionatário que se utiliza de dados de outrem para praticar fraude”.

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