CNJ alega falta de competência em julgar pedido da OAB por suspensão de prazos
O Conselheiro Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou conhecimento a petição do pedido de providências n° 003003-36.20132.00.000, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), pediu a suspensão dos prazos processuais nas unidades jurisdicionais que fazem parte do Poder Judiciário de Rondônia desde o início do movimento grevista. O Relator alegou que a matéria requer providência jurisdicional, fugindo, portanto, à competência daquele CNJ.
Da mesma forma, o presidente da OAB/RO reafirma que correrá ao encalço de uma solução mais justa ao advogado por meio do recurso administrativo junto ao CNJ, em função da decisão monocrática do Conselheiro Neves Amorim, e compromete-se a participar como assistente nos processos em que comprovadamente o profissional se viu prejudicado durante o período grevista.
A OAB/RO reafirma sua postura de assegurar aos advogados de Rondônia a maior tutela institucional possível. Tanto que, enquanto protocolizava a petição no CNJ, buscou saber qual servidor fora destacado em cada Fórum das Comarcas para ser o responsável pela certificação de eventuais prejuízos aos advogados. O próprio TJ-RO, reconhecendo a ausência desse serviço, recomendou na Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG aos Juízes e Diretores do Fórum que designassem servidor para emitir as certidões aos advogados prejudicados no atendimento ou protocolização de petições nas unidades jurisdicionais.
Da mesma forma, o presidente da OAB/RO reafirma que correrá ao encalço de uma solução mais justa ao advogado por meio do recurso administrativo junto ao CNJ, em função da decisão monocrática do Conselheiro Neves Amorim, e compromete-se a participar como assistente nos processos em que comprovadamente o profissional se viu prejudicado durante o período grevista.
Para tanto, pede que os advogados interessados na participação da OAB/RO como assistente processual enviem e-mail para presidenciaoabro@gmail.com ou presidencia@oab-ro.org.br, para que seja analisado por comissão a ser criada exclusivamente para essa finalidade.
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