Rondônia, 23 de março de 2026
Geral

CNJ alega falta de competência em julgar pedido da OAB por suspensão de prazos

O Conselheiro Neves Amorim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou conhecimento a petição do pedido de providências n° 003003-36.20132.00.000, no qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), pediu a suspensão dos prazos processuais nas unidades jurisdicionais que fazem parte do Poder Judiciário de Rondônia desde o início do movimento grevista. O Relator alegou que a matéria requer providência jurisdicional, fugindo, portanto, à competência daquele CNJ.



Da mesma forma, o presidente da OAB/RO reafirma que correrá ao encalço de uma solução mais justa ao advogado por meio do recurso administrativo junto ao CNJ, em função da decisão monocrática do Conselheiro Neves Amorim, e compromete-se a participar como assistente nos processos em que comprovadamente o profissional se viu prejudicado durante o período grevista.

A OAB/RO reafirma sua postura de assegurar aos advogados de Rondônia a maior tutela institucional possível. Tanto que, enquanto protocolizava a petição no CNJ, buscou saber qual servidor fora destacado em cada Fórum das Comarcas para ser o responsável pela certificação de eventuais prejuízos aos advogados. O próprio TJ-RO, reconhecendo a ausência desse serviço, recomendou na Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG aos Juízes e Diretores do Fórum que designassem servidor para emitir as certidões aos advogados prejudicados no atendimento ou protocolização de petições nas unidades jurisdicionais.

Da mesma forma, o presidente da OAB/RO reafirma que correrá ao encalço de uma solução mais justa ao advogado por meio do recurso administrativo junto ao CNJ, em função da decisão monocrática do Conselheiro Neves Amorim, e compromete-se a participar como assistente nos processos em que comprovadamente o profissional se viu prejudicado durante o período grevista.

Para tanto, pede que os advogados interessados na participação da OAB/RO como assistente processual enviem e-mail para presidenciaoabro@gmail.com ou presidencia@oab-ro.org.br, para que seja analisado por comissão a ser criada exclusivamente para essa finalidade.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Justiça do Trabalho se declara incompetente, mas mantém suspensão de eleição no Sindicato de Policiais Civis de Rondônia

Servidores da Sedam cobram aprovação de plano de carreira e alertam para paralisação

Justiça manda Comissão Eleitoral entregar lista de filiados e adia eleição do Sinpol

Setor produtivo de Rondônia pede ao Governo redução do ICMS do diesel para enfrentar alta de preços