CNJ atende OAB/RO e decide pela suspensão do PJE no interior do estado
Em resposta ao pedido de providências proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) em face da implantação do PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o relator Emmanoel Campelo, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, proferiu decisão monocrática determinando a suspensão da exigência de utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas localidades do interior do estado em que não estão sendo cumprindo os requisitos definidos pela Resolução 185 do CNJ.
Andrey Cavalcante entende que é notório que o sistema apresenta problemas que tem prejudicado o acesso ao Poder Judiciário e a afirma que OAB busca garantir a melhor prestação jurisdicional para a sociedade e a advocacia.
Nos próximos dias o presidente da OAB/RO deverá se reunir com representantes do TJRO para debater a adequação do problema reconhecidos pelo CNJ.
Para o presidente da Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante a decisão representa a confirmação de uma atuação responsável, pautada no interesse da advocacia rondoniense. Não suprimimos nenhuma instância na discussão, pelo contrário, desde o início da implantação do PJE pelo Judiciário estadual nós mantivemos um diálogo franco e direto, oportunizando que o TJRO procedesse as adequações necessária a cumprir a regulamentação do CNJ.
Andrey Cavalcante entende que é notório que o sistema apresenta problemas que tem prejudicado o acesso ao Poder Judiciário e a afirma que OAB busca garantir a melhor prestação jurisdicional para a sociedade e a advocacia.
Nos próximos dias o presidente da OAB/RO deverá se reunir com representantes do TJRO para debater a adequação do problema reconhecidos pelo CNJ.
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