Rondônia, 09 de julho de 2026
Geral

CNJ julga improcedente pedido do Sinjur

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquiva liminarmente o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), para anular o ato da presidência do Tribunal de Justiça Estadual, que reajustou os subsídios dos magistrados com base na Lei Federal nº 12.041/2009, em dezembro de 2009.

Para o relator do processo, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a Lei é clara e não dá margem a qualquer outra interpretação. O reajuste foi concedido conforme a legislação, já que no artigo segundo da Lei Complementar Estadual n. 352/06, o aumento dos magistrados estaduais é atrelado ao aumento do subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, "uma vez que estabelece o reajuste nas mesmas datas, condições e percentuais aplicados", completou Tamburini. VEJA A DECISÃO:

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