Rondônia, 24 de dezembro de 2025
Geral

CNJ julga improcedente pedido do Sinjur

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquiva liminarmente o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), para anular o ato da presidência do Tribunal de Justiça Estadual, que reajustou os subsídios dos magistrados com base na Lei Federal nº 12.041/2009, em dezembro de 2009.

Para o relator do processo, conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, a Lei é clara e não dá margem a qualquer outra interpretação. O reajuste foi concedido conforme a legislação, já que no artigo segundo da Lei Complementar Estadual n. 352/06, o aumento dos magistrados estaduais é atrelado ao aumento do subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, "uma vez que estabelece o reajuste nas mesmas datas, condições e percentuais aplicados", completou Tamburini. VEJA A DECISÃO:

SIGA-NOS NO

Veja Também

Denunciados na Operação “Cruciatus” são condenados

Mais de 60 famílias do Morar Melhor recebem geladeiras e ventiladores econômicos da Energisa

Ações de fiscalização serão intensificadas até fevereiro de 2026 com integração das forças de segurança

Vereador recorre à Justiça para tentar reativar verbas de publicidade enquanto investigação criminal segue em andamento