CNJ: Liminar suspende audiência pública em Rondônia para escolha de vagas em cartórios
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) João Oreste Dalazen, concedeu liminar, nesta quinta-feira (12/02), que suspendeu a audiência pública que o Tribunal de Justiça de Rondônia faria nesta sexta-feira (13/02) para a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A liminar aceitou parcialmente o pedido do candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no procedimento de controle administrativo (PCA 200910000002778).
O conselheiro relator do pedido, ministro João Oreste Dalazen, ao julgar o caso, afirmou que o edital contém regras que, aparentemente, ferem os princípios da isonomia e razoabilidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal. Por entender que haveria prejuízo ao candidato se a escolha dos cartórios fosse feita nessa sexta-feira, aceitou parcialmente o pedido, sem julgar se as normas do edital seriam anuladas. O caso deverá ser submetido ao plenário do CNJ.
De acordo com o edital do concurso, a prova de títulos previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. Devido a essa regra do edital, o candidato, que tinha ficado na 9ª posição, terminou em 40º lugar após a atribuição dos pontos da prova de títulos.O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de 1996.
O conselheiro relator do pedido, ministro João Oreste Dalazen, ao julgar o caso, afirmou que o edital contém regras que, aparentemente, ferem os princípios da isonomia e razoabilidade, previstas no artigo 37 da Constituição Federal. Por entender que haveria prejuízo ao candidato se a escolha dos cartórios fosse feita nessa sexta-feira, aceitou parcialmente o pedido, sem julgar se as normas do edital seriam anuladas. O caso deverá ser submetido ao plenário do CNJ.
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