CNJ recomenda ao Judiciário de Rondônia extensão do horário forense até as 18 horas
O Conselho Nacional de Justiça recomendou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a extensão do horário do serviço de protocolo de petições até às 18 horas. A orientação consta do despacho do conselheiro ministro Jorge Hélio Chaves de Oliveira e atende a requerimento protocolado no dia 5, quinta-feira da semana passada, pelo presidente da OAB Rondônia, Hélio Vieira.
Hélio Vieira volta a destacar as boas relações entre a OAB e o Poder Judiciário em Rondônia, que, inclusive, culminaram em diversas ações conjuntas em benefício da sociedade. Acredito na superação desse episódio de forma amigável de modo que venha a contemplar os anseios dos jurisdicionados e dos servidores e serventuários da Justiça, observou.
O presidente da OAB Rondônia tranqüilizou a advocacia, em especial, e a população em geral, para a adoção de uma decisão que atenda a ambos os lados. Não queremos penalizar os trabalhadores do Judiciário, sabemos que é uma categoria de abnegados, mas o serviço prestado pelo Judiciário não pode sofrer solução de continuidade. Sobretudo quando temos do outro lado do balcão pessoas que buscam na Justiça sua última esperança de cidadania, disse o presidente Hélio Vieira.
Hélio Vieira volta a destacar as boas relações entre a OAB e o Poder Judiciário em Rondônia, que, inclusive, culminaram em diversas ações conjuntas em benefício da sociedade. Acredito na superação desse episódio de forma amigável de modo que venha a contemplar os anseios dos jurisdicionados e dos servidores e serventuários da Justiça, observou.
No requerimento, que tem caráter de procedimento de controle administrativo, pugnando por provimento cautelar de urgência, Hélio Vieira demonstra que a mudança de horário no Judiciário ocorreu de forma abrupta e será altamente prejudicial ao jurisdicionado, sobretudo, ao cidadão que reside nas áreas rurais. Ele defende que, para a regulação do horário dos órgãos ligados ao Poder Judiciário, sejam observadas e respeitadas as peculiaridades regionais.
A OAB-RO questiona também a observância ao interesse público que, segundo vários operadores do Direito ouvidos sobre o caso, foi seriamente abalada. A medida impedia todo tipo de serviço judicial, após as 14 horas, salvo as urgências da lei.
Para justificar a ação da OAB junto ao CNJ, Hélio Vieira avoca a indispensabilidade do advogado para a boa distribuição da justiça. Sendo parte do processo, é indispensável o posicionamento do advogado ante qualquer alteração no atendimento ao cidadão e a advocacia no Judiciário.
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