CNJ vai investigar crise no Urso Branco
Resumo:
INELEGIBILIDADE - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS - VEREADOR
Decisão:
Vistos etc.,
Cuida-se de recurso especial eleitoral (fls. 180-193) interposto por Silvio Nascimento Gualberto contra acórdão proferido pelo e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assim ementado (fls. 150):
"Recurso Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Rejeição de contas. Tribunal de Contas. Recurso de revisão. Trânsito em julgado. Confirmação. Ação anulatória. Liminar ou tutela antecipada. Ausência. Inelegibilidade.
I - A rejeição de Contas pelo Órgão de Controle Externo, com irregularidades insanáveis, gera inelegibilidade;
II - O ingresso do recurso de revisão, com natureza de ação rescisória, não afasta a definitividade da decisão da corte de contas;
III - O ajuizamento de ação anulatória somente suspende os efeitos da inelegibilidade com o deferimento de medida liminar ou tutela antecipada.
- Recurso conhecido. No mérito, não provido nos termos do voto do relator."
Tratam os autos de requerimento de registro de candidatura de Silvio Nascimento Gualberto ao cargo de vereador no pleito de 2008.
O Juízo Eleitoral de 1ª Instância indeferiu o registro de candidatura do ora recorrente com fundamento no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, ao fundamento de que seu nome constava na relação de contas rejeitadas de forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado, não tendo havido, ainda, a obtenção de liminar que ensejasse a suspensão de tal decisão.
Irresignado, Silvio Nascimento Gualberto recorreu ao e. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que negou provimento ao apelo, nos termos da ementa transcrita.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados com a pecha de protelatórios, nos termos do v. acórdão de fls. 175-178.
Dessa decisão, interpõe Silvio Nascimento Gualberto o presente recurso especial eleitoral, apontado, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 275 do Código Eleitoral e 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, asseverando, em síntese, que:
Por determinação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, uma equipe do CNJ estará, na próxima segunda-feira (13/10), em Porto Velho (RO), onde vai apurar a crise do sistema carcerário estadual. As condições degradantes a que estariam submetidos os presos da penitenciária Urso Branco, levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a intervenção federal no Estado.
Diante da gravidade das denúncias apresentada ao Supremo, o ministro Gilmar Mendes determinou que cópias do processo fossem encaminhadas ao CNJ para que a Corregedoria Nacional de Justiça investigasse a situação do presídio (PETCOR 20080000009139). Em Porto Velho, um juiz auxiliar da Presidência do Conselho e outro da Corregedoria vão se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça, o juiz da Vara de Execuções Penais, representantes do Ministério Público Federal e Estadual, do governo estadual e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O juiz auxiliar da Corregedoria, Manoel Lauro Volkmer de Castilho, disse que, a exemplo do que ocorreu em Porto Alegre (RS), no início desta semana, a atuação do CNJ poderá contribuir para que os órgãos dos diferentes poderes atuem em conjunto e de forma ordenada para encontrar soluções para a situação do sistema carcerário estadual.
De acordo com o procurador-geral da República, o estado de Rondônia descumpre uma dezena de preceitos constitucionais e dispositivos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. O procurador relata que os detentos da penitenciária Urso Branco foram submetidos a tratamentos degradantes e desumanos, tendo sido obrigados a passar seis dias no chão da quadra de futebol, quando foram obrigados a dormir, sem sair do local sequer para realizar as necessidades fisiológicas.