Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

CNMP suspende concurso para o MP de Rondônia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 9 de março, determinar a suspensão do vigésimo concurso para promotor de Justiça substituto do Ministério Público do Estado de Rondônia. A decisão ocorreu na apreciação do procedimento de controle administrativo nº 152/2010-82, autuado a partir de representação em que o autor alegava que a empresa contratada para a organização do concurso também oferece cursos preparatórios para a carreira do MP.



Diante desse quadro, o conselheiro entendeu que houve no processo seletivo ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como aos dispositivos da resolução nº 40/2009 do CNMP. Para ele, ficou configurado “conflito de interesses advindo da posição ambígua ostentada pela fundação, que, de um lado, responsabiliza-se pelo sigilo das provas e pelo tratamento isonômico dos candidatos e, de outro, tem indisfarçável interesse na aprovação de seus alunos, inclusive alardeando, em sua página na internet, o alto nível de aprovação que tem alcançado.”

Na avaliação do conselheiro, a necessária isonomia e imparcialidade da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP), responsável pela organização do concurso, restou potencialmente comprometida, uma vez que a Fundação ministra cursos preparatórios para o próprio concurso que está organizando. Três membros, dentre os seis da banca examinadora, lecionam ou lecionaram na entidade. Além disso, ficou constatado que o link disponível na página do MP/RO para inscrição no concurso remete ao portal da FMP, onde há material de propaganda dos cursos preparatórios promovidos pela Fundação.

Diante desse quadro, o conselheiro entendeu que houve no processo seletivo ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como aos dispositivos da resolução nº 40/2009 do CNMP. Para ele, ficou configurado “conflito de interesses advindo da posição ambígua ostentada pela fundação, que, de um lado, responsabiliza-se pelo sigilo das provas e pelo tratamento isonômico dos candidatos e, de outro, tem indisfarçável interesse na aprovação de seus alunos, inclusive alardeando, em sua página na internet, o alto nível de aprovação que tem alcançado.”

Apesar de o conselheiro Achiles Siquara ter pedido vista do processo, o Plenário do CNMP entendeu, por unanimidade, suspender o andamento do concurso, até o julgamento final do procedimento, o que deve acontecer na próxima sessão do Plenário, que acontece no dia 23 de março.

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